Alguns dias atrás, presenciei algo muito bizarro! Não, não foi um ovni, antes fosse. Pois bem, aqui em Maceíó, o centro da cidade e a UFAL ( Universidade Federal de Alagoas) são interligadas por uma longa avenida que começa com um nome e termina com outro, algo que por si só já é muito estranho, pois começa como Av. Fernandes Lima e termina como Av. Durval de Góes Monteiro. Esquizofrenias à parte, ao sair da universidade, voltando para casa temos que passar por um posto da Polícia Rodoviária Federal, e ao passar por este posto minha namorada me mostrou um carro que descia a avenida pela contra-mão. Depois do susto, vi que o condutor não estava embreagado, e perfeitamente consciente, mostrou que tudo o que queria era chegar à entrada do Atacadão, novo supermercado localizado naquela região, sem ter que descer no sentido normal da avenida e pegar o retorno que fica muito distante.
Tá bom, até aí tudo bem, gente louca no trânsito não é nenhuma novidade, a questão é que o criativo motorista fazia isso a menos de 200m do posto da PRF. Fiquei com aquilo na cabeça até que, por acaso, numa festa, encontrei com um patrulheiro da PRF de folga, e resolvi falar sobre o assunto. Para minha surpresa ele me disse que por mais que eles vissem, não poderiam fazer nada, pois a jurisdição da PRF só começa depois do posto em direção a UFAL, no sentido do posto para o centro a jurisdição é da polícia militar.
Fiquei chocado, pois apesar de já saber há muito tempo que essa parte da avenida não era federal, acreditava que pela proximidade a PRF poderia cumprir o papel que lhe cabe, que é fiscalizar as rodovias. Estava enganado, e esse engano me fez pensar nessa questão que é a jurisdição das autoridades, nos limites que as autoridades tem para exercer seu poder, e se não existem situações com exceções possiveis, pois pensem bem, será que se houvesse um atropelamento ou um acidente ali pertinho, será que eles iriam esperar que chegasse alguma viatura de um posto mais distante ou deveriam tomar alguma atitude por conta da proximidade?
Afinal, todo policial diante de um crime não tem a obrigação de intervir? Será que estou engando? No meu senso comum pouco conhecedor de detalhes jurídicos, era assim que eu acreditava que as coisas deveriam ser.